TERMOS E CONDIÇÕES DA GARANTIA COMERCIAL DE DEZ ANOS PARA OS PRODUTOS CORICRIL PLUS

1. IDENTIFICAÇÃO DA GARANTE E DOS PRODUTOS

1.1. A sociedade comercial Coriprel, Lda., pessoa colectiva n.º 500025983, com sede no Largo da Madalena, n.º 5, 1100-317 Lisboa (doravante designada por CORIPREL) oferece uma garantia comercial de dez anos (doravante designada por GARANTIA COMERCIAL) para os produtos Coricril Plus - Tinta Acrílica Mate (doravante designados por CORICRIL PLUS) nos seguintes termos e condições.

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2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO DA GARANTIA COMERCIAL

2.1. A GARANTIA COMERCIAL é concedida, gratuitamente, pela CORIPREL e abrange apenas os produtos CORICRIL PLUS que sejam adquiridos nas lojas da CORIPREL e aplicados em território português.

2.2. A GARANTIA COMERCIAL é voluntária e adicional, e não substitui, não limita, nem, por qualquer forma, altera ou prejudica os direitos e as garantias legais do consumidor, nomeadamente, mas não exclusivamente, os direitos à reposição da conformidade, à redução proporcional do preço ou à resolução do contrato de que o consumidor é titular, em caso de falta de conformidade dos bens, nos termos do Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de Outubro.

2.3. A GARANTIA COMERCIAL é atribuída apenas a favor de quem adquira, independentemente do número de transacções realizadas, um volume total de produtos CORICRIL PLUS igual ou inferior a 150 litros para aplicação na mesma obra.

 

3. OBJECTO DA GARANTIA COMERCIAL

3.1. A GARANTIA COMERCIAL abrange apenas as superfícies pintadas exclusivamente com produtos CORICRIL PLUS e em que se verifiquem os seguintes defeitos:

a) Empolamento da película de tinta, excepto o que for causado por infiltração de águas, humidade no suporte de pintura ou deficiente aplicação dos produtos;

b) Fissuração da película de tinta, excepto a que for causada por movimentos estruturais dos edifícios ou por fissuras do suporte de pintura ou dos materiais ou produtos pré-existentes;

c) Perda de aderência entre demãos de CORICRIL PLUS ou entre CORICRIL PLUS e o suporte, excepto a que for causada por falta de limpeza ou de preparação do suporte ou por degradação do suporte ou dos materiais ou produtos pré-existentes;

d) Pulverulência, excepto a que for causada por humidade ou por excessiva alcalinidade no suporte de pintura;

e) Alteração de cor superior à prevista na norma portuguesa NP 4505:2012 (Tintas e vernizes. Tintas para superfícies exteriores de edifícios. Classificação e especificação.), excepto a que for causada por alcalinidade do suporte de pintura ou pela presença de eflorescências).

3.2. A GARANTIA COMERCIAL não abrange o desenvolvimento de fungos e algas nem as anomalias decorrentes dos normais envelhecimento e desgaste da tinta ou da aplicação insuficiente de tinta de acordo com o rendimento prescrito na documentação técnica.

3.3. A GARANTIA só é válida se o ou os produtos CORICRIL PLUS tiverem sido utilizados para o fim para que são recomendados e aplicados de acordo com as instruções e recomendações da respectiva documentação técnica e com as regras e boas práticas de pintura geralmente aceites, incluindo no que respeita à realização de trabalhos prévios de limpeza, à preparação das superfícies e ao rendimento prescrito.

 

4. DURAÇÃO DA GARANTIA COMERCIAL

4.1. A GARANTIA COMERCIAL é válida por um período de dez anos a contar da data original da aquisição dos produtos CORICRIL PLUS constante da respectiva factura; caso a aquisição para aplicação na mesma obra tiver sido realizada mediante duas ou mais transacções em datas distintas, o período da GARANTIA contar-se-á, para todas as transacções, a partir da data constante da factura relativa à primeira delas.

 

5. CONDIÇÕES DE ACTIVAÇÃO E DE ATRIBUIÇÃO DA GARANTIA COMERCIAL

5.1. A GARANTIA COMERCIAL só será atribuída se a respectiva activação for solicitada pelo adquirente ou beneficiário no prazo máximo de trinta dias a contar da data da aquisição dos produtos CORICRIL PLUS constante da respectiva factura; caso a aquisição para aplicação na mesma obra tiver sido realizada mediante duas ou mais transacções em datas distintas, o prazo para solicitar a activação da GARANTIA COMERCIAL contar-se-á a partir da data constante da factura relativa à última delas, mas sem exceder o prazo de sessenta dias a contar da factura relativa à primeira transacção; em qualquer caso a GARANTIA COMERCIAL só será atribuída se o adquirente ou beneficiário tiver atingido a maioridade à data da aquisição dos produtos CORICRIL PLUS, em todas as transacções que tenham sido realizadas.

5.2. O pedido de activação da GARANTIA COMERCIAL só será válido se for efectuado através do preenchimento e do envio do formulário de activação na página da Internet https://www.coriprel.pt/garantia e acompanhado dos seguintes elementos:

a) Indicação do nome completo, do endereço, do número de contacto telefónico, do número de identificação fiscal, do número de identificação civil, da data de nascimento e do endereço de correio electrónico do adquirente ou beneficiário;

b) Indicação do ou dos produtos CORICRIL PLUS adquiridos e da respectiva quantidade, cor, número de lote e ordem de fabrico;

c) Indicação do endereço do local de aplicação do ou dos produtos CORICRIL PLUS adquiridos;

d) Indicação da superfície de aplicação do ou dos produtos CORICRIL PLUS;

e) Indicação da área de aplicação, em metros quadrados, do ou dos produtos CORICRIL PLUS adquiridos;

f) Indicação do nome da pessoa singular ou da firma da sociedade comercial responsável pela aplicação do ou dos produtos CORICRIL PLUS, bem como dos respectivos endereço, número de contacto telefónico, número de identificação fiscal e endereço de correio electrónico, no caso em que a aplicação do ou dos produtos CORICRIL PLUS seja realizada por pessoa singular no âmbito da sua actividade profissional ou por sociedade comercial;

g) Indicação da loja em que o ou os produtos CORICRIL PLUS foram adquiridos;

h) Indicação da ou das datas de compra do ou dos produtos CORICRIL PLUS;

i) Indicação do ou dos números das facturas de compra do ou dos produtos CORICRIL PLUS; e

j) Cópia da ou das facturas de compra do ou dos produtos CORICRIL PLUS.

5.3. A GARANTIA COMERCIAL só será atribuída após a verificação dos dados fornecidos pelo adquirente ou beneficiário e a confirmação por parte da CORIPREL.

5.4. A GARANTIA COMERCIAL não será atribuída nomeadamente nas seguintes situações:

a) Quando esteja excluída a sua aplicação, nomeadamente considerando o respectivo âmbito, nos termos do título 2.;

b) Quando a activação tenha sido solicitada após o termo do prazo referido no número 5.1.;

c) Quando o adquirente ou beneficiário não tiver atingido a maioridade à data da aquisição dos produtos CORICRIL PLUS, em todas as transacções que tenham sido a) realizadas;

d) Quando existam divergências entre os dados constantes da ou das facturas de compra e os restantes elementos enviados através do formulário de activação;

e) Quando a quantidade de tinta adquirida seja manifestamente insuficiente para a área de aplicação de acordo com o rendimento prescrito na documentação técnica; ou

f) Quando não sejam enviados todos os elementos referidos no número 5.2. ou qualquer deles se mostre ilegível, incompleto, inválido ou erróneo.

5.5. A CORIPREL poderá, à sua discrição, fazer depender a atribuição da GARANTIA COMERCIAL da prévia verificação, pelos seus meios, do local de aplicação do ou dos produtos CORICRIL PLUS, designadamente, mas não exclusivamente, com vista a apurar as condições da obra e a identificar patologias existentes; a CORIPREL não atribuirá a GARANTIA COMERCIAL caso o adquirente ou beneficiário não autorize o acesso ao local da obra quando aquela o solicite ou não o faculte no prazo máximo de quinze dias a contar da data em que aquela o tenha solicitado.

5.6. A CORIPREL reserva a possibilidade de não atribuir a GARANTIA COMERCIAL caso considere, por seu exclusivo critério, que as condições da obra ou as patologias existentes não permitem a adequada aplicação dos produtos CORICRIL PLUS ou a efectiva averiguação das causas de eventuais defeitos que surjam após a respectiva aplicação.

5.7. A atribuição da GARANTIA COMERCIAL será confirmada pela CORIPREL através do envio do certificado de garantia, com o respectivo número, para o endereço de correio electrónico indicado pelo adquirente ou beneficiário no formulário de activação.

5.8. A atribuição da GARANTIA COMERCIAL confere à CORIPREL o direito de verificar, pelos seus meios, se o ou os produtos CORICRIL PLUS adquiridos estão a ser ou foram aplicados correctamente, devendo o adquirente ou beneficiário, para esse efeito, autorizar que a CORIPREL aceda ao local da obra quando esta o solicite e facultar o acesso ao local da obra no prazo máximo de quinze dias a contar da data em que a mesma o haja solicitado.

5.9. A GARANTIA COMERCIAL poderá, a todo o tempo, ser revogada pela CORIPREL caso se verifique qualquer uma das seguintes situações:

a) Que não se encontravam preenchidas as condições de activação ou de atribuição da GARANTIA COMERCIAL;

b) Que os elementos fornecidos pelo adquirente ou beneficiário no pedido de activação da GARANTIA COMERCIAL eram erróneos; ou

c) Que o adquirente ou beneficiário não tenha autorizado o acesso ao local da obra quando a CORIPREL o haja solicitado ou não o tenha facultado no prazo máximo de  quinze dias a contar da data em que esta o haja solicitado, para os efeitos previstos no número 5.8.

 

6. BENEFÍCIOS ATRIBUÍDOS POR MEIO DO EXERCÍCIO DA GARANTIA COMERCIAL

6.1. No âmbito da GARANTIA COMERCIAL, a CORIPREL compromete-se a fornecer ao adquirente ou beneficiário os produtos e instrumentos necessários para a reparação da obra, em percentagem variável consoante o período decorrido desde a data do início da GARANTIA COMERCIAL até à data da comunicação do ou dos defeitos, nos casos em que o ou os defeitos que são objecto da GARANTIA COMERCIAL sejam comprovadamente decorrentes de defeitos de fabrico do ou dos produtos CORICRIL PLUS adquiridos ou da respectiva armazenagem antes da disponibilização do ou dos mesmos ao adquirente.

6.2. Para os efeitos do número anterior, consideram-se produtos e instrumentos necessários para a reparação da obra, com exclusão de quaisquer outros, os seguintes:

a)  A mesma tinta ou qualquer outra que a CORIPREL, à sua discrição, entenda equivalente, bem como os primários adequados; e

b) Os materiais e acessórios, tais como pincéis, rolos de pintura, fitas de protecção e tabuleiros, que a CORIPREL entenda necessários e suficientes para a reposição do esquema de pintura.

6.3. Não se consideram abrangidos pela GARANTIA COMERCIAL a mão-de-obra, o aluguer e a montagem de andaimes ou de qualquer tipo de plataformas elevatórias, ou os respectivos custos.

6.4. A percentagem de comparticipação da CORIPREL referida no número 6.1., para os efeitos da GARANTIA COMERCIAL, será, consoante o ano da duração da GARANTIA COMERCIAL em que a reclamação for apresentada, de:

a) 100/prct. no primeiro ano;

b) 90/prct. no segundo ano;

c) 80/prct. no terceiro ano;

d) 70/prct. no quarto ano;

e) 60/prct. no quinto ano;

f) 50/prct. no sexto ano;

g) 40/prct. no sétimo ano;

h) 30/prct. no oitavo ano;

i) 20/prct. no nono ano; ou

j) 10/prct. no décimo ano.

6.5. Em alternativa, a CORIPREL poderá optar, à sua discrição, por ressarcir o adquirente ou beneficiário em dinheiro de acordo com a percentagem de comparticipação que for aplicável nos termos do número anterior.

6.6. Sem prejuízo dos direitos e das garantias legais do consumidor, a efectiva atribuição de qualquer benefício ao abrigo da GARANTIA COMERCIAL faz cessar o direito do adquirente ou do beneficiário de a exercer novamente, não se reiniciando o respectivo prazo nem sendo concedido qualquer prazo adicional, considerando-se para todos os efeitos, terminada a GARANTIA COMERCIAL atribuída.

6.7. A GARANTIA COMERCIAL não é aplicável nem extensível aos bens sucedâneos, nomeadamente aos produtos que a CORIPREL, nos termos dos números 6.1. e 6.2., forneça ao adquirente para a reparação da obra, nem será, quanto aos mesmos, atribuída.

6.8. Os benefícios atribuídos ao abrigo da GARANTIA COMERCIAL têm, em qualquer caso, como limite máximo o valor, em espécie ou em dinheiro, correspondente a uma vez e meia o valor dos produtos CORICRIL PLUS adquiridos, por referência ao ou aos valores que constem da ou das respectivas facturas, a que haja sido atribuída a GARANTIA COMERCIAL.

 

7. PROCEDIMENTO PARA O EXERCÍCIO DA GARANTIA COMERCIAL

7.1. Incumbe ao adquirente ou beneficiário que pretenda exercer a GARANTIA COMERCIAL e dela beneficiar o ónus de comunicar e de provar à CORIPREL o surgimento do ou dos defeitos que sejam objecto da GARANTIA COMERCIAL, no prazo máximo de trinta dias a contar do respectivo surgimento, por escrito, através de correio electrónico para o endereço garantias@coriprel.pt ou de carta registada enviada para a sede social da CORIPREL, com os seguintes elementos:

a) Descrição do ou dos defeitos surgidos;

b) Data do surgimento do ou dos defeitos;

c) Fotografias do ou dos defeitos surgidos;

d) Cópia do certificado de garantia atribuído; e

e) Cópia da ou das facturas de compra do ou dos produtos CORICRIL PLUS aplicados.

 

8. EXCLUSÕES DA GARANTIA COMERCIAL

8.1. Estão excluídos da GARANTIA COMERCIAL:

a) A aplicação dos produtos CORICRIL PLUS em muros, em superfícies horizontais ou em locais com permanência de água;

b) Os defeitos provocados por caso fortuito ou de força maior, designadamente, mas não exclusivamente, catástrofes naturais; explosões; incêndios; raios; sismos; tempestades; inundações; aluimento de terras; guerras; tumultos; assaltos; acidentes; quebra, quedas, choques ou impactos de quaisquer objectos; derrames de sistemas hidráulicos; derrames ou contacto de produtos químicos; sabotagem dos produtos ou das superfícies, ou quaisquer actos maliciosos, de terrorismo ou de vandalismo;

c) Os defeitos previstos no número 3.2.;

d) Os defeitos que não tenham sido comunicados à CORIPREL nos termos do número 7.1.;

e) Quaisquer outros defeitos que não estejam previstos no número 3.1.;

f) Todas as situações em que os produtos CORICRIL PLUS não tiverem sido utilizados para o fim para que são recomendados ou não tiverem sido aplicados de acordo com as instruções e recomendações da respectiva documentação técnica e com as regras e boas práticas de pintura geralmente aceites.

 

9. PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS

9.1. Os dados pessoais fornecidos pelo adquirente dos produtos CORICRIL PLUS ou pelo beneficiário da GARANTIA COMERCIAL à CORIPREL, no âmbito da activação, atribuição ou execução da GARANTIA COMERCIAL, de acordo com os presentes termos e condições, serão tratados, nos termos e para os efeitos do disposto nas alíneas b) e f) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento Geral de Protecção de Dados, com as finalidades de prestação, gestão e execução da GARANTIA COMERCIAL e de salvaguarda dos interesses legítimos da CORIPREL, designadamente, para:

a) Verificação da aplicabilidade da GARANTIA COMERCIAL;

b) Controlo da validade da GARANTIA COMERCIAL;

c) Atribuição dos benefícios da GARANTIA COMERCIAL;

d) Comunicação com adquirentes ou beneficiários e esclarecimento de dúvidas;

e) Processamento de pedidos de informação por parte de adquirentes ou beneficiários;

f) Processamento de reclamações; e

g) Exercício ou defesa de direitos da CORIPREL em processos judiciais.

9.2. No âmbito e no estrito cumprimento das finalidades referidas no número anterior, a CORIPREL transmitirá os dados tratados a outras entidades, nomeadamente, a peritos ou técnicos da área de engenharia civil, pintura ou afins, a empresas ou técnicos que prestem serviços na área de engenharia civil, pintura ou afins, a entidades que prestem serviços jurídicos, a outras entidades que com a CORIPREL seja ou tenha sido contratualizada a execução de serviços necessários para o cumprimento da GARANTIA COMERCIAL.

9.3 Os dados pessoais tratados no âmbito dos números anteriores serão conservados durante o período estritamente necessário para a prossecução das referidas finalidades, sem prejuízo dos prazos de conservação e arquivo, nomeadamente, mas não exclusivamente, para fins contabilísticos e fiscais, ou da conservação de dados para outros fins, devendo, neste caso, a CORIPREL anonimizá-los.

9.4. O responsável pelo tratamento dos dados pessoais referidos no presente título é, para efeitos do disposto no Regulamento Geral de Protecção de Dados e, nomeadamente, para o exercício dos direitos do titular dos dados, a CORIPREL que, para os referidos efeitos, poderá ser contactada através da sua sede social, do número de telefone 218 847 000 ou do endereço de correio electrónico privacidade@coriprel.pt.

9.5. Os titulares dos dados pessoais tratados pela CORIPREL têm, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 15.º a 22.º do Regulamento Geral de Protecção de Dados, os direitos de aceder aos dados que lhe digam respeito, de solicitar a sua rectificação ou apagamento, de obter a limitação do respectivo tratamento, de portabilidade dos dados, de oposição ao tratamento dos dados e de não ficarem sujeitos a decisões individuais automatizadas, incluindo a definição de perfis.

9.6. Os titulares dos dados pessoais têm, ainda, nos termos e para os efeitos do artigo 77.º do Regulamento Geral de Protecção de Dados, o direito de apresentar reclamação junto da autoridade de controlo competente, nomeadamente, junto da Comissão Nacional de Protecção de Dados, se considerar que o tratamento dos dados pessoais que lhes digam respeito viola o disposto no Regulamento Geral de Protecção de Dados.

9.7. A CORIPREL compromete-se a efectuar o tratamento dos dados pessoais do adquirente ou beneficiário com o maior cuidado, diligência e zelo, em cumprimento do estabelecido no Regulamento Geral de Protecção de Dados, adoptando as medidas técnicas e organizativas adequadas a assegurar a integridade e confidencialidade dos dados pessoais.

9.8. A CORIPREL, na qualidade de responsável pelo tratamento dos dados pessoais, nos termos e para os efeitos dos artigos 33.º e 34.º do Regulamento Geral de Protecção de Dados, notificará à Comissão Nacional de Protecção de Dados quaisquer violações de dados que ocorram, comunicando-as, ainda, ao respectivo titular se as mesmas forem susceptíveis de representar um risco elevado para os seus direitos e liberdades.

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